Auxílio por Incapacidade

Proteção no momento de maior vulnerabilidade: doença ou acidente.

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença, art. 59) e incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez, art. 42 da Lei 8.213/91) são devidos ao segurado incapaz para o trabalho.

Requisitos Básicos:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça.
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  • Carência: Em regra, 12 contribuições mensais (salvo doenças graves ou acidentes de trabalho).
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  • Incapacidade Laboral: Comprovada impreterivelmente mediante perícia médica.
Sim. Acidentes de qualquer natureza não exigem carência, bastando possuir a qualidade de segurado no momento do acidente.
É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça Federal para realizar perícia por um médico especialista.

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