Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença, art. 59) e incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez, art. 42 da Lei 8.213/91) são devidos ao segurado incapaz para o trabalho.
Requisitos Básicos:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça. \n
- Carência: Em regra, 12 contribuições mensais (salvo doenças graves ou acidentes de trabalho). \n
- Incapacidade Laboral: Comprovada impreterivelmente mediante perícia médica.
Sim. Acidentes de qualquer natureza não exigem carência, bastando possuir a qualidade de segurado no momento do acidente.
É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça Federal para realizar perícia por um médico especialista.