Pensão por Morte

Apoio financeiro aos dependentes do segurado que faleceu, protegendo sua família.

Como funciona a Pensão por Morte?

Conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, a Pensão por Morte é paga aos dependentes do segurado aposentado ou trabalhador que falecer.

Ordem de Dependentes (Classes):

  • Classe I: Cônjuge/Companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
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  • Classe II: Pais (exige comprovação de dependência econômica).
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  • Classe III: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Desde a Lei 13.135/2015, depende do tempo de casamento/união estável e da idade do viúvo(a) no óbito. Pode ser temporária (4 meses a 20 anos) ou vitalícia.
Não. A jurisprudência do STJ fixou que a pensão por morte para filhos cessa obrigatoriamente aos 21 anos, não se prorrogando por curso universitário.

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