Como funciona a Pensão por Morte?
Conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, a Pensão por Morte é paga aos dependentes do segurado aposentado ou trabalhador que falecer.
Ordem de Dependentes (Classes):
- Classe I: Cônjuge/Companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. \n
- Classe II: Pais (exige comprovação de dependência econômica). \n
- Classe III: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Desde a Lei 13.135/2015, depende do tempo de casamento/união estável e da idade do viúvo(a) no óbito. Pode ser temporária (4 meses a 20 anos) ou vitalícia.
Não. A jurisprudência do STJ fixou que a pensão por morte para filhos cessa obrigatoriamente aos 21 anos, não se prorrogando por curso universitário.